Destina ao fundo Municipal de Meio Ambiente-FMMA, 100% dos repasses estaduais provenientes da Lei estadual Nº 7.638, de 12 de julho de 2012, que institui o ICMS verde, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 001/2019, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
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