LEI Nº 262/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023 (Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação no âmbito do poder legislativo municipal no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), aos funcionários que aufiram no máximo 2 (dois) salários mínimos, e dá outras providências)
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