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Segundo a lei nº 5.693 de 13/12/1991 – Diário Oficial nº 27.122 de 20/12/1991 – Cria o município de Santa Bárbara do Pará com área desmembrada do município de Benevides.

LIMITES MUNICIPAIS – 1 – Com o município de Santo Antônio do Tauá – Começam na foz do rio Tauá na baía do Sol, seguem pelo talvegue do rio Tauá para montante até a foz do seu afluente direito, igarapé São Francisco;

2 – Com o município de Santa Isabel do Pará – Começam no rio Tauá, na foz do igarapé São Francisco, daí por uma reta alcança as nascentes do rio Araci, e daí em reta, em direção a nascente do rio Guajará até interceptar o rio Paricatuba, segue pelo talvegue deste para jusante até à distância de 1.400 metros;

3 – Com o município de Benevides – Começam no rio Paricatuba no ponto a 1.400 metros de sua nascente, segue pelo talvegue do rio Paricatuba até sua foz no furo da Baía ou das Marinhas;

4 – Com o município de Ananindeua – Começam na foz do rio Paricatuba no furo da Baía ou das Marinhas, segue por este até o furo do Mutá, continua por este até o furo das Marinhas na ponta sudoeste à ilha dos Periquitos que fica para Santa Bárbara do Pará;

5 – Com o município de Belém – Começam no encontro do furo do Mutá com o furo das Marinhas na ponta sudoeste da ilha dos Periquitos; segue pelo furo das Marinhas no sentido geral norte, deixando para Belém as ilhas da Conceição, Canuaru, Maruim e Papagaio, até a foz do rio Tauá, na baía do Sol.

Obs: – Art. 4º – O município de Santa Bárbara do Pará, criado por esta Lei, será instalado no dia 01 de janeiro de 1993, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no pleito municipal de 03/10/1992.

– Art. 5º – Enquanto não for instalada a sua Comarca Judiciária, o município de Santa Bárbara do Pará integrará a Comarca de Santa Isabel do Pará.

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